24-26 de março
de 2021
Bogotá, Colômbia
Congresso realizado pelas:
Aderem ao Congresso
3. O direito de emergência e o direito de exceção
Data: Quinta-feira, 25 de março de 2021 – 9h30 (Bogotá) – 15h30 (CET)
Desde o final do século passado, a política se descreve como uma política de emergência: ameaça terrorista; expulsão de grande parte da força de trabalho do mercado de trabalho; inundação de fluxos migratórios; crises monetárias; violência urbana. A condição de emergência constitui a condição normal da exceção. A exceção suspende o direito. Na verdade, a política inventa a emergência que legitima a exceção que suspende o direito.
Coordenadores:
Ney De Barros Bello, Brasil: ney.bello@gmail.com
Contribuições Programadas:
- Luis Felipe Vergara Peña
- Mário Konichi Higuchi Júnior
- Guilherme Cota
- Javier Agustín Schvartzman
- Daniel Ramón Barrionuevo
- Celso Campilongo
- Luis Raigosa
- Angel Gaspar Chirinos
- Adolpho José Ribeiro
- Abraham Bechara
- Luciano Nascimento Silva
- Javier Espinoza de los Monteros Sánchez
- Cléber Lúcio de Almeida
- Sanzer Caldas Moutinho
- Wania Guimaraes Rabello de Almeida
- Renata Marmol
- Diego Javier Duquelsky Gómez
- Ruben Donzis
- Gabrielle Bonfim
- Nicolás Salvi
- Maria Paz Vega Moreno, Federico Aravena
- Ana Lelia Calafat